Direito da Família é responsável por regulamentar as relações entre pessoas unidas por vínculo afetivo ou sanguíneo e as consequências que resultam delas. Antes de 1988, o Código Civil era quem tratava desse ramo, só reconhecia famílias formadas pelo casamento e não amparava herdeiros de uniões não amparadas pelo matrimônio.
A partir desse mesmo ano, a Constituição quebrou paradigmas e passou a reconhecer famílias em um sentido mais amplo, como união estável e monoparental. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou que são aplicáveis à união homoafetiva todas as regras da união estável.
Nesse caso, são tratados assuntos como separação consensual e litigiosa, alimentos, sucessões, inventários e partilhas, adoção e testamentos.
O Direito Sucessório é o ramo que trata da transmissão de herança ou legado em decorrência do evento morte. No Brasil, existem algumas formas de transferência de bens:
- Sucessão a título universal: aquela em que há transferência de todo o patrimônio (bens, direitos, ações, créditos, deveres) deixado por quem faleceu para um herdeiro e este continua no tempo de posse do seu antecessor;
- Sucessão a título singular: em que há transferência de legado, um bem específico e individualizado, determinado por quem deixou a herança. Para haver legado é preciso ter um testamento;
- Sucessão a duplo título: quando a mesma pessoa pode receber a herança a título singular e/ou universal.
A abertura de sucessão é feita no exato momento da morte. Caso aceite a herança, o sucessor deve manifestar a concordância de forma definitiva, já que a decisão não pode ser revogada. Quando a intenção for abrir mão do patrimônio, a renúncia poderá ser feita de duas formas:
- Renúncia impura ou translativa: quando o herdeiro não aceita sua parte e indica um destinatário;
- Renúncia pura ou abdicativa: quando o herdeiro simplesmente abre mão do seu direito.
A MPS atua para garantir os direitos em todos os aspectos tanto nas questões de família quanto de sucessão.