15 set Cobertura dos testes para COVID-19
No dia 13 de agosto de 2020, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou à medida que determina que planos de saúde terão de cobrir, obrigatoriamente, os testes sorológicos para a COVID-19.
A medida passou a valer no dia 14 de agosto, a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.
Em junho, em cumprimento de uma decisão judicial, a ANS já havia determinado a obrigatoriedade, mas, no mês seguinte, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região. Portanto, não havia regulamentação para a cobertura do exame.
A obrigatoriedade agora é válida para os exames de anticorpos IgG ou totais, pois são métodos que buscam anticorpos específicos para o Sars-Cov-2 em sangue venoso.
Os anticorpos IgG são específicos para um agente viral e costumam aparecer na fase tardia de uma infecção. Por isso, o teste sorológico é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.
Os diversos testes sorológicos que existem apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, podendo apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por esse motivo é necessário observar o início dos sintomas e o período adequado para a indicação de cada teste. Além disso, devem ser interpretados com cautela considerando a condição clínica do paciente.
A ANS entende ser obrigatória a cobertura do exame sorológico para pacientes segundo alguns critérios. Por exemplo, que apresentam quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção por COVID-19.
Portanto, são excluídos os pacientes que não cumprirem um dos dois critérios e aqueles com teste RT-PCR ou sorológico prévio positivo, com exame sorológico negativo feito há mais de uma semana, ou mesmo testes rápidos.
Além disso, não há cobertura obrigatória aos pacientes com prescrição para rastreamento de contatos, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato domiciliar em caso confirmado.