Decisão do STF dá direito a repetição da contribuição previdenciária - MP Advogados
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Decisão do STF dá direito a repetição da contribuição previdenciária

Decisão do STF dá direito a repetição da contribuição previdenciária

Oartigo 22, V, da Lei 8212/91 ‒ que estabelecia a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor dos serviços prestados por intermédio das cooperativas de trabalho foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois desse reconhecimento, a Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 05/2015, decidiu que a contribuição devida pelo cooperado pessoa física ‒ retida pelas cooperativas ‒ deveria ser sobre a alíquota de 20%. Antes, poderia ser reduzida para 11% sobre a remuneração recebida.

No entanto, com a publicação da Resolução nº 10/2016 do Senado Federal em 31/03/2016, o dispositivo legal inconstitucional foi removido formalmente do ordenado jurídico.

Dessa forma, existe a possibilidade de discutir judicialmente se o contribuinte poderia somente ser obrigado a pagar a contribuição previdenciária, sob a alíquota de 20%, após a publicação da Resolução citada acima. Se assim for reconhecido, terá assegurado o direito à repetição da diferença, em tese, recolhida a maior.

Portanto, os que estiverem interessados em postular na Justiça o direito de obter a restituição do valor que foi pago a maior no período de julho/agosto de 2015 a abril de 2016, envie-nos seus dados pessoais completos (nome, RG, CPF, estado civil e endereço) e os comprovantes dos pagamentos das contribuições previdenciárias. Assim, elaboraremos uma Procuração para este fim.

A Morales Politi Advogados está à disposição em caso de dúvidas.



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