05 set O Direito ao Arrependimento
A relação entre consumidores e comerciantes nem sempre é das mais fáceis. A enorme concorrência em praticamente todos os setores do mercado consumerista levaram vendedores ou prestadores de serviços, aliados ao grande aumento da acessibilidade e facilidade da internet, a realizarem enormes campanhas de marketing no intuito de aumentarem e acelerarem as vendas de seus produtos e ou serviços, fazendo com que seus clientes consumidores adquiram algo que pode não ser necessariamente o que realmente é ou se espera.
Para isso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabeleceu o chamado Direito ao Arrependimento. Esse instituto concede em algumas situações específicas e taxativas ao consumidor um determinado período para que se manifeste e se arrependa do recebimento do produto ou serviço adquirido, senão vejamos:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Entendendo o logro em questão
Um dos maiores pontos de interpretação do artigo 49 é o trecho “fora do estabelecimento“. Tendo sido escrito antes da disseminação da internet, o Direito ao Arrependimento não contempla literalmente a compra digital. Entretanto, também associação ao Código Civil e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), está estabelecido que a definição “fora do estabelecimento” também se aplica a produtos e serviços cujo contrato foi pactuado através da internet.
O princípio basilar desse instituto é justamente oferecer a possibilidade do consumidor comprador, efetivamente visualizar um produto e ou serviço adquiridos por exemplo pela internet. O impulso, ocorrido pelas grandes campanhas de marketing, como se sabe, é uma poderosa arma que o comércio tem disponível em relação ao seu consumidor, que pode – e tem o direito – de se arrepender de ter comprado algo ou contratado um serviço por impulso.
Precisão na divulgação
É salutar observar o prazo para o exercício do direito de arrependimento, devendo o consumidor manter toda documentação desde a compra até o pedido de cancelamento com base no direito de arrependimento devidamente guardada e ou arquivada para que sirvam de provas em eventuais demandas em órgãos de proteção ao crédito e ou demandas judiciais. Após o decurso do prazo (7 dias) para que o consumidor tenha direito a rescisão contratual, o mesmo deverá demonstrar a inadequação do produto e ou serviço adquirido para o fim que se destina, o que ocorrera somente após prazo estabelecido em lei para que o fornecedor realize o conserto e ou reparo.
Portanto transcorrido o prazo de arrependimento, o consumidor encontrará maior dificuldade para se obter a rescisão contratual.
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