É o ramo do Direito que trata do conjunto de normas que regulamentam as relações jurídicas entre particulares, como as patrimoniais e entre familiares.
No Brasil, a primeira legislação civil foi concebida em 1916; a segunda, totalmente reformulada, em 1969; e o atual Código Civil está em vigor desde janeiro de 2003. Estabelece os direitos das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões. Em resumo, são leis que permitem que vivamos de forma organizada.
O Direito Civil é o único ramo da área que abrange toda a vida civil de um indivíduo, desde seu nascimento até a morte. No geral, o Direito Civil é responsável por várias esferas da sociedade nos mais diversos sentidos, como: Direito do Consumidor, Direito de Família, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos e Direito Civil Constitucional.
Os princípios básicos do Direito Civil incluem:
- Intangibilidade da família: reconhece a importância da família para a construção do cidadão;
- Da personalidade: garante a todo indivíduo o reconhecimento de sua existência, com direitos e obrigações;
- Autonomia da vontade: é levada em conta a capacidade legal do indivíduo;
- Solidariedade social: tem o objetivo de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
- Propriedade individual: pelo resultado de seu trabalho, o indivíduo pode externalizar sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis;
- Da legitimidade da herança e do direito de testar: garante o direito de dispor dos seus bens ou de transferí-los, total ou parcialmente, para os herdeiros ou outras pessoas.