06 out Impacto do COVID na judicialização da saúde
Desde que foi decretado estado de calamidade pública em todo o território nacional brasileiro (Decreto Legislativo nº 6/2020, em vigor desde 20 de março), a pandemia provocada pelo novo coronavírus tem causado grandes mudanças e consequências, principalmente jurídicas.
O fechamento de fronteiras, o isolamento horizontal, quarentena e realização compulsória de exames são restrições que têm impacto em várias áreas do direito, tanto público quanto privado.
As ações judiciais ‒ que antes visavam regularizar tratamentos, medicamentos de alto custo, renegociação com planos de saúde, leitos de UTI, entre outras ‒ agora passam a também compreender outras necessidades específicas de pacientes e profissionais da saúde com relação à COVID-19, como o uso de respiradores, medicamentos, cobertura do teste pelos convênios médicos e disponibilização de tratamentos.
O que é a judicialização da saúde?
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, artigo 196. Diante disso, qualquer cidadão brasileiro que recorra ao sistema público de saúde deve ser atendido. No entanto, quando isso não ocorre, é possível ingressar com uma ação nos Tribunais de Justiça contra o Estado, pois o indivíduo deixou de receber algo que é seu direito garantido por lei. Da mesma forma quando a Operadora de Saúde nega atendimento com cobertura ao usuário pode ser distribuída demanda judicial em desfavor do plano de saúde.
Esse processo é chamado de judicialização e pode ser movido não só contra o sistema público, mas também em oposição aos planos de saúde caso se neguem a cobrir algum tratamento que o paciente necessita.
As ações podem envolver solicitações de tratamentos que não são disponibilizados pelo SUS ou possuem um valor muito alto na rede privada, bem como requerimentos de acesso aos medicamentos, consultas e procedimentos.
Durante a pandemia do novo coronavírus, as ações judiciais aumentaram tanto para a saúde pública ‒ devido à dificuldade de acesso a leitos de UTI, por exemplo ‒ quanto para a privada, por conta do descumprimento por parte dos planos de saúde das regras contratuais e estabelecidas pela ANS, em especial norma da Agência reguladora que os obriga a fornecerem, gratuitamente, os testes para diagnóstico do coronavírus.