Teleconsulta em tempos de pandemia - MP Advogados
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Teleconsulta em tempos de pandemia

Teleconsulta em tempos de pandemia

Diante da pandemia que vivemos atualmente, em que a Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas evitem sair de casa e mantenham distanciamento social, a telemedicina se tornou uma alternativa indispensável para que os pacientes não sejam expostos a riscos desnecessários. Através da consulta online, ou teleconsulta, médicos de diversas especialidades podem atender e passar orientações, prescrições e encaminhamentos à distância.

O Conselho Federal de Medicina autoriza a realização de consultas à distância desde que o consultório médico digital tenha um sistema inteligente que garanta a criptografia e o armazenamento seguro de dados enviados pelo paciente, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que a lei diz sobre a teleconsulta?

A telemedicina já era uma prática autorizada por lei antes da COVID-19. Suas regras são regidas pela Resolução CFM nº 1.643/2002. No entanto, a teleconsulta ainda estava em processo de regulamentação, o que foi acelerado pela Portaria nº 467 de 20 de março de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que autoriza a prática no contexto da pandemia.

A portaria estabelece, entre outras coisas:

“(…) Art. 2º: As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré́-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.”

Dessa forma, o CFM permite que os médicos realizem:

  • Teleorientação: encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientações médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; 
  • Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Após a Portaria, o Congresso Nacional votou a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a qual autoriza a teleconsulta direta durante a pandemia.

Como escolher uma plataforma de teleconsulta?

Existem várias plataformas de telemedicina no mercado, por isso, antes de decidir o serviço que irá contratar, é importante averiguar se a empresa:

  • É referência na área de inovação;
  • Possui profissionais experientes na equipe;
  • Oferece armazenamento seguro das informações enviadas entre pacientes e médicos;
  • Conta com um número de profissionais disponíveis e periodicidade, garantindo que especialistas de diferentes áreas estejam de prontidão para o atendimento.


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