Redução de aluguel em tempos de pandemia - MP Advogados
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Redução de aluguel em tempos de pandemia

Redução de aluguel em tempos de pandemia

A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de todos. Com as medidas de isolamento social, muitas pessoas perderam seus empregos ou tiveram a renda reduzida, o que afetou diretamente o pagamento de despesas fixas. Um dos compromissos prejudicados com esse cenário foi o aluguel.

A relação entre o locatário e locador é regida pela Lei do Inquilinato, na qual o artigo 68 diz que o contrato de locação pode ser revisado desde que satisfaça ambas as partes.

Para proteger o locatário, foi criado, em abril, o Projeto de Lei 1.179/2020 que suspende regras do direito privado enquanto durar a pandemia no Brasil. Assim, proíbe, até o dia 30 de outubro de 2020, qualquer liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março.

No entanto, como os valores em atraso serão pagos no futuro deve ser ajustado entre as partes.

Como negociar o aluguel?
Advogados recomendam que, primeiramente, locatário e locador tentem entrar em um acordo e, caso não dê resultado, busquem outras alternativas. Veja algumas soluções abaixo:

• Negocie
Se sua renda foi bruscamente reduzida, de forma que seja necessário diminuir despesas para arcar com o básico (alimentação, água e luz), a melhor alternativa é negociar com o locador para conseguir descontos ou adiamento das parcelas.

Caso o locador ofereça resistência injustificada, tente comprovar sua situação financeira e utilize argumentos que reforcem a necessidade do pedido.

• Busque alternativas de desconto
Se o desconto oferecido pelo locador não é suficiente, sugira outras formas de pagamento. Por exemplo, você pode sugerir pagar uma porcentagem do total durante a pandemia, mas que, posteriormente, o valor será reposto de forma parcelada.

• Recorra à imobiliária
Se você teme que a negociação pode desgastar a relação contratual e o contrato foi intermediado por uma imobiliária, procure a ajuda dela. É possível revisar o aluguel e encontrar uma forma de acordo amigável.

• Formalize o acordo
É recomendado que qualquer aditivo ao contrato seja formalizado e assinado por ambas as partes. É importante documentar os termos da negociação e o período pelo qual ela será válida.

• Busque a justiça
Em último caso, se o locador não estiver aberto à negociação de valores, o locatário pode recorrer à justiça a fim de evitar juros, mora ou despejo.



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