4 de agosto de 2020 - MP Advogados
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agosto 2020

Oartigo 22, V, da Lei 8212/91 ‒ que estabelecia a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor dos serviços prestados por intermédio das cooperativas de trabalho foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois desse reconhecimento, a Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 05/2015, decidiu que a...

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