23 jun Redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho
A pandemia de COVID-19 provocou uma crise mundial na economia. Com a quarentena, muitos comércios tiveram que fechar suas portas ou reduzir os custos com funcionários, diminuindo a jornada ou suspendendo contratos.
Até o momento, não foi instituído um decreto federal ou estadual que garanta o emprego dos trabalhadores. Por isso, os empregadores que julgarem necessário podem desligar formalmente seus funcionários durante a crise.
No entanto, medidas provisórias foram criadas na tentativa de evitar demissões. Por exemplo, a MP 927/2020 flexibiliza o teletrabalho (home office) e permite antecipar férias individuais ou coletivas, adiantar feriados e implementar banco de horas sem regras estabelecidas na CLT.
Outra medida provisória é a MP 936/2020, na qual empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho recebam o pagamento de benefício emergencial pelo Ministério da Economia.
Nos casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores continuam tendo seus direitos adquiridos, como aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, recebimento do saldo salarial correspondente aos dias trabalhados no mês, férias e 13º proporcionais, entre outros.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas, entre em contato com a MP Advogados.