18 mar Seu tratamento médico sem riscos
A Justiça tem a obrigação de estabelecer regras para de certa forma reger e impedir que as operadoras de planos de saúde, tanto para contratos individuais, quanto coletivos, abusem de seus contratantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de planos de saúde não podem romper o contrato de prestação de serviços durante algum tipo de tratamento médico. Esse julgamento correu em outubro do ano passado, mas a decisão final foi divulgada apenas nesta semana.
Mesmo mediante ao fim de um contrato, a cobertura deve valer enquanto o beneficiário estiver internado ou em alguma espécie de tratamento. O contrato poderá ser encerrado apenas após alta médica.
Apesar dessa decisão que beneficia os contratantes, o Superior Tribunal de Justiça também definiu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria em planos coletivos (com a exceção citada acima). As únicas exigências são o cumprimento da vigência de 12 meses e a notificação do contratante e dos trabalhadores com no mínimo 60 dias de antecedência.
Foi graças ao voto do ministro Marco Aurélio Bellizze que esseentendimento passou com sucesso. Para o ministro, o direito à saúde do beneficiário se sobrepõem às cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.
Atualmente, está ocorrendo algo chamado como a judicialização da saúde. Operadoras de planos de saúde abusam da necessidade de seus contratantes para definir preços e cláusulas que muitas vezes os contratantes não entendem ou são abusivas.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos judiciaisr relacionados a saúde cresceram cerca de 130% nas demandas de primeira instância na Justiça entre 2008 e 2017. Desse número, problemas com convênios e operadoras de plano de saúde representam 30,3%.
Se você está enfrentando dificuldades com a sua operadora de plano de saúde e sente que os seus direitos não estão sendo respeitados, entre em contato com a Moraes Politi Advogados. Estamos prontos para ajudá-lo!