Consumidor: saiba mais sobre reembolso no plano de saúde - MP Advogados
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Consumidor: saiba mais sobre reembolso no plano de saúde

Consumidor: saiba mais sobre reembolso no plano de saúde

Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 47,3 milhões de brasileiros possuem assistência médica particular, o que representa cerca de 23% da população.

Planos de saúde são famosos pela falta de clareza em alguns critérios. O tema reembolso é um dos que mais geram dúvidas. Reclamações referentes a isso aumentaram 46% no último ano, também segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Para consultas, por exemplo, o valor limite do reembolso deve estar no contrato. No entanto, quando estamos falando de reembolsos mais complexos, como aqueles para internação ou cirurgias, os planos se baseiam em uma tabela de valores que muitas vezes o usuário não consegue compreender. O usuário deve receber essa tabela no momento da assinatura do contrato.

O cálculo de reembolso deve ser comprovado pela operadora do plano, caso isso não seja feito, através de ação judicial é possível conseguir até o reembolso integral.

Não existe uma padronização desses valores. Cada plano tem a sua própria tabela e maneira de definir o reembolso. É importante atentar-se a isso no momento do fechamento do contrato.

A lei estipula 30 dias após o envio da documentação necessária pelo usuário como prazo máximo para o reembolso ser realizado.

A Morales Politi Advogados é especialista nesse tipo de ação. Entre em contato!



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