28 jan Regras para cobertura de medicamentos pelo SUS
O fato de que os planos de saúde são extremamente caros no Brasil não é segredo para ninguém. Que milhões de brasileiros (cerca de 75% da população) dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde tanto para atendimento médico quanto para remédios também não é segredo.
Muitas pessoas dependem 100% do SUS para o fornecimento de remédios e, no momento em que precisam de um especifico remédio fora da lista de cobertura do SUS, não sabem o que fazer.
Isso acontece porque não sabem que o Sistema Único de Saúde é obrigado por lei a fornecer medicamentos que estão fora de sua lista de cobertura. No entanto, para desfrutar desse benefício, alguns critérios precisam ser atendidos:
1 – Comprovação por meio de um laudo médico da necessidade desse remédio;
2 – Comprovação da incapacidade financeira de adquirir o remédio particularmente;
3 – O remédio deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou em alguns casos, dependendo da indicação médica, há até mesmo a possibilidade de obtenção dos medicamentos chamados de off-label.
Se você encontrar problemas durante esse processo, mesmo se encaixando em todos os critérios, é importante procurar ajuda para recorrer ao judiciário visando a obtenção do referido medicamento. Entre em contato com a Morales Politi Advogados!