20 jan Nova regra do cheque especial
O famoso cheque especial está passando por mudanças que, se você é um dos 80 milhões de brasileiros que tem esse serviço, precisa saber.
Os juros de cheque especial se não forem regulamentados podem abrir as portas para os bancos abusarem dos clientes. Então, fique atento a essa nova regulamentação.
O que mudou no cheque especial?
Conforme o novo regulamento, a taxa máxima de juros que os bancos poderão cobrar de pessoas físicas e microempreendedores é de 8% ao mês e 150% ao ano. Para se ter noção, atualmente, duas das maiores instituições financeiras do país cobram respectivamente 12,46% ao mês e 323,36% ao ano e 14,78 ao mês e 422,88% ao ano.
Além disso, outra mudança é a criação de uma tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar, a partir de junho para contratos antigos e já em vigor para novos contratos, para manter a linha de credito aberta. No entanto, se você não estiver disposto a pagar essa tarifa, uma alternativa é reduzir o limite de crédito para o valor de isenção, que é de no máximo 500 reais.
Entre os principais bancos do país, a Caixa e o Bradesco informaram que ainda não decidiram se irão ou não cobrar a tarifa. Itaú e o Banco do Brasil isentaram os clientes da tarifa em 2020 e o Santander informou que aplicará a tarifa mensal sobre os novos contratos.
Especialistas dizem que essa limitação dos juros do cheque especial é positiva, mas que ainda há muito a ser feito, tanto na melhoria dos valores quanto na regulamentação. Nos Estados Unidos, por exemplo, os juros anuais do cheque especial são de apenas 17%.
Tem alguma dúvida referente a cobrança que o seu banco está te fazendo? Entre em contato com a Morales Politi Advogados.