03 dez A nova lei de proteção de dados
Em 14 de agosto de 2018, foi publicada a lei 13.709, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, bem como os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
A LGPD entrará em vigor no segundo semestre de 2020, mas é importante que as empresas já comecem a se programar para estarem em conformidade com as normas em questão quando a lei entrar em vigor.
São diversas as obrigações instituídas para as empresas que trabalham com dados pessoais de terceiros. As instituições precisam ter cuidado na coleta, catalogação, controle de acesso aos dados e armazenamento de dados pessoais de seus clientes. E não é só isso: as empresas também devem ser cautelosas ao compartilhar dados pessoais com outras empresas.
Instituições financeiras
As instituições financeiras também estão se movimentando para se adequarem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as medidas que devem ser adotadas, estão: a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, atualização de documentos como contratos e políticas internas, obtenção de consentimento dos clientes para a utilização de seus dados, adequação de contratos com fornecedores e processos de atendimento aos novos direitos dos clientes.
Europa
Na Europa existe uma legislação semelhante à LGPD, chamada Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia, ou GDPR. A lei, que entrou em vigor em todo o bloco europeu em 2018, trata-se de uma série de novas exigências que visam proteger a privacidade de dados dos cidadãos europeus.
A GDPR define como as empresas que atuam no continente devem coletar, armazenar, usar e compartilhar dados pessoais da população.
Para saber mais como sua empresa pode se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato.