6 de novembro de 2019 - MP Advogados
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novembro 2019

Para que a pessoa tenha crédito no comércio, é imprescindível que esteja com o nome sem nenhum apontamento negativo - situação conhecida popularmente como “nome limpo” -, ou seja, é fundamental que o nome não esteja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC,...

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