17 set Cláusulas abusivas
As cláusulas abusivas são encontradas constantemente nos contratos de adesão impostos aos consumidores. Elas são elaboradas pelos fornecedores, de modo que acabam exercendo um abuso de poder por parte destes. Essas cláusulas têm como característica estarem em desacordo com as normas do CDC.
Para definir a abusividade da cláusula contratual, existem dois caminhos que podem ser seguidos: um é de uma forma subjetiva, que conecta a abusividade mais com a figura do abuso do direito, caracterizado principalmente pelo uso da malícia, desviando suas finalidades sociais, através de um poder concedido a um agente; o outro é uma forma objetiva, que liga a abusividade aos paradigmas modernos, com a boa-fé objetiva ou a antiga figura da lesão enorme, tendo como principal elemento o resultado objetivo que a conduta do indivíduo causa, o prejuízo sofrido pelo consumidor, o desequilíbrio que a cláusula imposta acaba provocando, e a falta de razoabilidade que o contrato exige.
Hoje em dia é importante conectar a abusividade a boa-fé objetiva, de modo a observar e verificar os resultados e efeitos que essas cláusulas impostas podem estar causando ao consumidor, e se estas estão em desconformidade com as regras do CDC.
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