06 ago Conselho Regional de Medicina e o processo ético-profissional contra o médico
Quando um profissional se vê envolvido em uma denúncia ético-profissional, é importante entender seus direitos e deveres e os limites de abrangência do processo ético para que sua defesa possa ser realizada da melhor forma possível.
Inicialmente, é válido mencionar que implicações no âmbito cível e/ou criminal são independentes; o processo ético-profissional se limita, exclusivamente, à análise dos fatos sob a ótica do Código de Ética Médica e é de competência dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, em último caso, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que consta na denúncia?
Qualquer denúncia feita, por parte do próprio Conselho ou por um paciente que tenha se sentido lesado, deve conter, obrigatoriamente, identificação do denunciante, a exposição dos fatos, a qualificação do médico denunciado e a indicação das provas documentais.
Da denúncia à sindicância
Após o recebimento da denúncia, o Conselho instaura uma sindicância: nesta fase, o relator apontado pelo CRM deve produzir um relatório de análise dos fatos narrados. Após a apresentação de defesa preliminar pelo médico, as conclusões apontadas pela sindicância definem se a denúncia será arquivada, se será realizado um ajustamento de conduta ou se o processo seguirá em frente com a instauração do processo ético-profissional.
Caso seja instaurado o processo ético-profissional, o médico será citado e deverá apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 dias.
O aconselhamento legal por advogado especializado na área médica é recomendado desde a instauração da sindicância. No momento da apresentação das defesas escritas pelo médico, é preciso mostrar a sua versão dos fatos e justificar quais fundamentos nortearam a conduta em questão, até mesmo para propositura de assinatura de termo de ajustamento de conduta.
Culpabilidade e aplicação de pena
Apresentados os fatos e documentos comprobatórios e ouvidas as testemunhas, havendo impossibilidade de ajustamento de conduta, os conselheiros votam quanto à culpabilidade e quanto à pena a ser aplicada ao médico denunciado.
O CRM pode aplicar penas que variam entre advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão por até 30 dias e, em situações mais extremas, pode haver a cassação do exercício profissional.
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