08 jul Médico: Veja como proceder em caso de agressões físicas e verbais por parte dos pacientes
O ambiente de trabalho do profissional médico pode, às vezes, ser propenso para a ocorrência de atos de agressão física ou verbal. Quando isso acontece, o médico deve, se possível, anotar o nome dos profissionais que presenciaram o ato, passar por um colega médico para exame físico e registrar um Boletim de Ocorrência.
A agressão no ambiente de trabalho
Condições precárias de estrutura, materiais inapropriados e falta de recursos humanos na grande maioria das instituições públicas, e até em algumas particulares, geram casos de insatisfação em vários níveis. Longas filas de espera, atendimento ineficaz por conta de quadro de profissionais incompleto e ausência de leitos para internação e de medicação para os doentes podem causar confusões e acessos de raiva e preocupação entre os pacientes e seus acompanhantes. Quase sempre, essa agressividade é direcionada ao médico e a outros profissionais de saúde que estejam tentando contornar a situação.
Primeiras providências após a agressão
Quando a agressão física ou verbal acontece, o profissional médico deve reunir informações sobre colegas que presenciaram a situação, passar por atendimento para registrar quaisquer lesões e se encaminhar para a delegacia mais próxima, para solicitação do Boletim de Ocorrência.
Com o Boletim de Ocorrência feito, os casos de agressão física são encaminhados para o IML (Instituto Médico Legal), onde é realizado o exame de corpo de delito que dará um parecer sobre os relatos de agressão.
Acompanhamento do processo
Cópias do Boletim de Ocorrência devem ser encaminhadas para a área de Recursos Humanos do local de trabalho, para o sindicato (Simesp) e para o conselho regional de medicina (CREMESP). Todo o caso deve ser acompanhado por meio de um advogado, para requerer a produção das provas que sejam necessárias para comprovar e reforçar as agressões.
Com a comprovação da agressão, o Poder Judiciário tomará as medidas cabíveis ao paciente agressor ou acompanhante na esfera criminal, que deverão ser observadas pelo médico e por seu advogado, para constatar a eficácia do procedimento judicial, podendo agir, nos termos da lei, quando este for considerado insuficiente e/ou injusto. Já na esfera cível, a reparação dos danos patrimoniais ou da personalidade/honra do médico ou agente de saúde exigem a participação de advogado para provocação do Poder Judiciário em favor do lesionado.
A MPS Advogados é um escritório especializado em direito médico, fundado por especialistas que somam mais de 10 anos em experiência na área de saúde. Entre em contato e tire suas dúvidas.