17 abr Atestados falsos: um risco para o médico
Caso ocorra falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Em seguida, o envio de uma cópia dele ao Conselho Regional de Medicina de sua região. Saiba como proceder em caso de atestados falsos conforme indicado abaixo.
Em que casos a concessão de atestados falsos é crime?
Os atestados médicos falsos são considerados crime. Não só para quem o utiliza como também para o médico que concede o documento. Quando um atestado é dado por um profissional sem legítima necessidade, ele pode responder pelo crime de falsidade de atestado médico. Nesse sentido, a lei prevê detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Além disso, quando a emissão do atestado tem fins lucrativos, ainda pode ser aplicada multa. Esta não possui um valor estabelecido pela legislação e é, portanto, fixada pela justiça.
Ocorre que, muitas vezes, o médico não é o responsável por passar um atestado falso. Mas, sim, terceiros desconhecidos que obtêm o seu registro, talão e carimbo clonados. Assim, passam a comercializar os atestados de forma ilícita. Diante dessa situação, tornou-se frequente os profissionais médicos serem chamados à delegacia de polícia para esclarecer e provar que não são os responsáveis por tais atestados ilegais. Muitas vezes constam o nome, registro, carimbo ou talão utilizados indevidamente.
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Como evitar que seus documentos médicos sejam clonados?
Para evitar essa dor de cabeça, alguns procedimentos são essenciais para se precaver de ter documentos médicos utilizados indevidamente. Bem como para sua eventual defesa futura. São eles:
Confecções de materiais – Ao optar por uma empresa para a confecção dos formulários e carimbos, o médico deve analisar todos os precedentes dela. Garantindo, assim, que é idônea e de confiança e que não vazará informações de registro a terceiros. Além disso, deve prever em contrato uma cláusula de confidencialidade. Outro ponto importante, e que dificulta a clonagem de materiais como blocos de atestados, é criar personalizações que dificultem a falsificação.
Guarda dos materiais – É importante estar atento aos documentos e materiais sobre a mesa. Deixar carimbos, blocos de atestado e receitas controladas, entre outros materiais importantes à vista de todos, facilita a ação de pessoas desonestas. Todos os documentos devem ser manipulados unicamente pelo médico e guardados em locais seguros. A guarda da documentação é de responsabilidade do médico dentro de seu consultório, não podendo ficar a cargo de terceiros.
Perda de documento – Em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Assim como o envio de uma cópia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou para uma de suas delegacias regionais. Atualmente, alguns Conselhos Regionais podem receber o documento por e-mail ou pelo site. A cópia do Boletim é anexada ao prontuário de registro do médico no CRM, assegurando sua integridade caso haja falsificações. Além disso, evita problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional.
O que fazer caso você seja chamado a uma delegacia de polícia para esclarecimentos sobre atestados falsos?
Mesmo com todas as precauções tomadas, caso o médico seja intimado a comparecer à delegacia de polícia para esclarecimentos sobre falsos atestados, é necessário seguir os seguintes passos:
- A responsabilidade pela guarda do carimbo médico é exclusivamente de seu proprietário. Isto é, do próprio médico. Ele é o maior interessado em evitar a má utilização de seu carimbo por terceiros;
- É de suma importância no caso de perda, furto ou extravio que o médico procure uma delegacia de polícia e faça registro de Boletim de Ocorrência;
- Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, deve ser enviada cópia do documento ao Conselho Regional de Medicina ou a uma de suas delegacias regionais. Há, inclusive, em alguns Conselhos Regionais, a possibilidade de envio do Boletim de Ocorrência por e-mail ou pelo próprio site.
Tais cuidados são de extrema importância, pois asseguram ao médico a documentação necessária caso seus dados venham a ser utilizados indevidamente por terceiros. Assim, estará resguardado da responsabilização por problemas que possam ocorrer em razão do uso indevido do carimbo e do receituário por terceiros.
O profissional pode atuar sem o carimbo?
O fato do extravio do carimbo não justifica que o médico deixe de atuar, sob pena de responsabilidade. Na falta de carimbo, deve ele assinar de maneira legível e fazer constar o número de seu CRM. Segundo parecer do CFM 01/2014: “A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM”.
Como proceder ao ser intimado a depor na delegacia?
Ao receber uma intimação da delegacia de polícia para os devidos esclarecimentos sobre atestados falsos, o profissional médico deverá checar os passos citados nos itens anteriores. Assim, terá mais segurança em seu depoimento quanto à inidoneidade do atestado médico exibido a ele pela autoridade policial. É sempre recomendável a presença de um advogado no seu depoimento.